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PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle

Publicado por master admin em

O que é?

O Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é uma exigência referente a Lei 13.589/18‎.
Essa lei é um compilado de procedimentos necessários para a verificar a limpeza e integridade de sistemas de refrigeração e climatização.
A ideia é garantir a limpeza de todos os equipamentos que compõe um sistema de refrigeração e livrá-los de fungos, ácaros, bactérias, entre outros responsáveis por gerar e agravar doenças respiratórias, como: bronquite, asma, sinusite, rinite, entre outras.

Quem deve fazer?

É obrigatório a elaboração e execução do PMOC todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes de uso público ou coletivo submetidos ao processo de climatização.
Para estabelecimentos com capacidade inferior a 60.000 BTU/h (5TR), é dispensado um profissional técnico habilitado. Portanto, acima de 60.000 BTU/h, é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.

Análise de Qualidade do Ar

Conforme é previsto nas regulações do PMOC, semestralmente (no máximo), devem ser realizadas análises da qualidade do ar por um laboratório autônomo – são coletadas amostras do ar (uma amostra externa e algumas internas, de acordo com o tamanho do estabelecimento). Esta análise funciona como uma espécie de auditoria da execução do PMOC, verificando eventuais contaminações que podem estar presentes no ar interno, logo circulando nos sistema de climatização.

Limpeza de Dutos

Conforme é previsto nas regulações do PMOC, anualmente (no máximo), devem ser realizados os serviços de limpeza das redes de dutos. Este é um procedimento oneroso, por isso as análises da qualidade do ar (citadas no item acima) são fundamentais, uma vez que quando apresentam resultados positivos podem postergar a necessidade de execução da limpeza da rede de dutos.

Quais as punições?

O não cumprimento desta medida configura infração sanitária e pode render uma multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00.  Existe inclusive a possibilidade de instaurar uma ação judicial no Ministério do Trabalho em relação à saúde e o alto risco de doenças respiratórias no ambiente de trabalho.

Quais os benefícios?

É possível relacionar quatro benefícios de realizar um PMOC:

1 – Aumento da vida útil do equipamento

A vida útil de qualquer equipamento está relacionada com a manutenção recorrente do equipamento, não é diferente para um sistema de climatização. O pleno funcionamento de todas as peças, garante uma maior vida útil para o equipamento.

2 – Conforto térmico

É possível relacionar o conforto térmico com a produtividade de um funcionário, caso um funcionário não esteja confortável, ele pode perder o foco facilmente e diminuir sua produtividade, diminuindo assim os resultados da empresa.

3 – Conta de energia

Caso um equipamento de climatização não esteja com a sua manutenção em dia, suas peças vão exigir um maior esforço para funcionamento, sendo assim, consumindo mais energia com o processo.

4 – Qualidade do ar

Com a limpeza mensal de filtros e frequentemente uma limpeza completa da máquina, é possível prevenir doenças respiratórias e manter os funcionários saudáveis.

 

Portaria 3.523/1998

Portaria 3.523/98 – Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”.

Acesse na íntegra aqui.

 

Resolução nº 9/2003 – ANVISA

Métricas da portaria garantindo que o PMOC está sendo executado corretamente. São apresentados padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

Acesse na íntegra aqui.

 

Lei – 13.589/2018

O PMOC é uma obrigatoriedade desde 2018 e o não cumprimento desta medida configura infração sanitária e pode render uma multa de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00.

Acesse na íntegra aqui.

 

ABNT NBR 16401-3 – Instalações de ar-condicionado: sistemas centrais e unitários

Parte 1: Projeto das Instalações

Parte 2: Parâmetros de conforto Térmico

Parte 3: Qualidade de ar interior

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