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Ambientes Fechados, Ar Condicionado e Coronavírus

Publicado por master admin em

Não há nenhum estudo que comprove a diminuição da transmissibilidade de doenças infecto virais, graças à sistema de climatização, pois os filtros não retêm nanopartículas, podendo agravar a transmissão por falta de renovação de ar.  As recomendações  da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde para evitar o contágio devem ser seguidas rigorosamente para evitar a disseminação do coronavírus.

                                  

Porém em sistemas onde há insulamento por ar externo, existe a renovação de ar externo, mantendo o ar do ambiente sempre novo e limpo.

A ANVISA, através da resolução Nº 9 sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo estabelece que sistemas fechados de ar condicionado utilizem sistemas de renovação de ar. A falta de renovação de ar em um ambiente fechado promove o aumento da taxa de CO2 podendo causar desde sintomas leves como improdutividade até o aparecimento de doenças respiratórias e cardiovasculares com o aumento do risco de transmissão de doenças contagiosas respiratórias.

Os melhores sistemas para a prevenção de doenças virais, são as Unidades de Tratamento de Ar, presente em hospitais e algumas clínicas médicas. Essa unidade filtra, aquece e umidifica, mantendo a melhor qualidade de ar em um ambiente de alto risco de transmissão.

Quando há um PMOC (Plano de manutenção, operação e controle) para um sistema, é possível prevenir doenças respiratórias, como: asma, bronquite, rinite, sinusite, entre outras. Doenças essas que podem causar uma grande complicação em quadros de pessoas com coronavírus, já que essa doença tem uma taxa de mortalidade maior em pessoas que possuem doenças respiratórias.

Portanto é de grande importância, mesmo que não for obrigado por lei a ter um PMOC, possuir tal plano, para evitar doenças e manter uma qualidade de vida maior. A Alpen é capacitada e treinada para atender a essas normas, solicite sua cotação.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

3.4 – a Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 27 m3/hora/pessoa, exceto no caso específico de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos a Taxa de Renovação do Ar mínima será de 17 m3/hora/pessoa,
não sendo admitido em qualquer situação que os ambientes possuam uma concentração de CO2, maior ou igual a estabelecida em IV-2.1, desta Orientação Técnica.

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